A NR 7 discorre sobre a saúde dos colaboradores nas empresas e foi atualizada recentemente descubra o que mudou
As Normas Regulamentadoras cumprem o importante papel de definir parâmetros focados na segurança do trabalho. A NR 7 é uma delas e trata da saúde dos colaboradores nas empresas, independentemente do segmento e da atividade que eles desempenham. Algumas dessas normativas têm sido modernizadas, incluindo a NR 7. A seguir, saiba mais sobre essa atualização e o que efetivamente mudou.
O que é a NR 7?
A Norma Regulamentadora Nº 7 foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, há mais de 40 anos, em 1978. Originalmente, foi intitulada como “Exames Médicos” e buscava regulamentar os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho. Basicamente, ela estabelece a obrigatoriedade de os empregadores disponibilizarem aos colaboradores os seguintes exames médicos:
- Exame admissional;
- Exame demissional;
- Exame periódico;
- Exame de mudança de função;
- Exame de retorno ao trabalho, quando ocorre afastamento em virtude de doença ou acidente, por exemplo.
Além disso, a NR 7 também estabelece um procedimento conhecido como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Em suas diretrizes, além dos exames citados acima, também consta a responsabilidade que a empresa deve assumir de prevenir e diagnosticar precocemente possíveis danos causados à saúde do colaborador relacionados ao ambiente laboral.
Assim, para cumprir o PCMSO, é necessário que a empresa garanta a realização dos cinco exames em questão e que atue o ano todo planejando ações que preservem a saúde dos colaboradores.
Cabe ressaltar que a NR 7 aplica-se às empresas independentemente do número de funcionários.
Atualização da NR 7
A atualização da NR 7 está prestes a completar um ano, visto que entrou em vigor em janeiro de 2022. O principal objetivo da mudança foi acompanhar as transformações que ocorreram no contexto da medicina do trabalho de maneira geral. Considerando que a normativa já estava em vigor e sem modernizações há 44 anos, atualizá-la é necessário para que continue cumprindo o seu papel e não se torne obsoleta.
Essas atualizações incluem questões como:
Atualização dos limites de exposição ocupacional: esses limites estabelecem os níveis máximos de agentes nocivos aos quais os trabalhadores podem ser expostos no exercício da sua função. Com a atualização, foram acrescentados anexos à NR 7 que determinam o monitoramento da exposição a agentes químicos e controle da exposição a níveis elevados de pressão, radiação ionizante e substâncias cancerígenas.
Obrigatoriedade de exames toxicológicos: os exames toxicológicos, considerados complementares, tornam-se obrigatórios no PCMSO dentro de condições e prazos definidos pela nova NR 7.
Revogação de portarias: com a criação da Portaria nº 6.734/2020, outras oito portarias foram revogadas. Além disso, essa mesma nova Portaria criada também trouxe mudanças para o conteúdo da NR 7. O novo texto passa a citar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e afirma que o PCMSO deve ser desenvolvido observando os riscos ocupacionais identificados e analisados pelo PGR. Além disso, o exame de mudança de função passou a ser nomeado como “exame de mudança de riscos ocupacionais”. Essas alterações de texto intensificaram ainda mais a função preventiva da NR 7.
Exame de retorno ao trabalho: o prazo para o exame de retorno ao trabalho também foi modificado. Anteriormente, podia acontecer no primeiro dia de volta do colaborador à empresa. Agora, a NR 7 indica que esse exame precisa ser realizado antes do retorno ao serviço. Uma forma de certificar que o colaborador realmente tem condições de saúde de retomar suas funções.
Exame periódico: com a atualização da NR 7, a periodicidade desse exame pode ser a cada dois anos para todos os colaboradores. Antes, funcionários com menos de 18 ou mais de 45 anos precisavam ser submetidos ao exame periódico anualmente.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): a partir de agora, são exigidas novas informações no ASO, como CNPJ e razão social da empresa, CPF do trabalhador, bem como a emissão de um recibo com os dados sobre a entrega do exame ao colaborador.
Prontuário médico: mantém-se a obrigatoriedade de a empresa manter o prontuário médico do colaborador em arquivo por, pelo menos, vinte anos. No entanto, passou a ser autorizado o uso do prontuário médico eletrônico, desde que em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina.
Relatório analítico: o documento antes conhecido como relatório anual agora é o relatório analítico. Além da mudança de nome, ele também ficou mais extenso, uma vez que deve compilar todos os seguintes dados:
- Número de exames clínicos realizados;
- Número e tipos de exames complementares;
- Estatística de resultados atípicos de exames complementares;
- Incidência e prevalência de doenças do trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
- Número, tipo de evento e doenças informadas no CAT;
- Análise comparativa em relação à edição anterior do relatório, discutindo as mudanças nos resultados.
Nova NR 7 na indústria
O setor industrial tem sido amplamente impactado pelas alterações na NR 7. Para além das questões relacionadas aos exames médicos – que podem afetar a rotina do setor de RH e dos colaboradores – agora, o PCMSO precisa estar associado ao PGR, logo, com o GRO (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais).
O PCMSO não pode ser um plano “genérico”, mas um conjunto de medidas para preservar a saúde dos colaboradores frente aos riscos ocupacionais que o ambiente de trabalho oferece. Assim, se o seu PGR não tiver sido bem elaborado, consequentemente, o PCMSO também vai apresentar falhas, tornando a indústria mais frágil nos aspectos que tangem à segurança do trabalho.
Neste cenário, medidas de segurança tornam-se ainda mais importantes do que já eram. A responsabilidade da indústria de proteger a saúde dos seus colaboradores é mais evidente.
Desse modo, as barreiras de proteção para a indústria podem auxiliar o seu empreendimento a manter-se adequado à NR 7 após a sua atualização. As barreiras flexíveis da Onflex atuam na prevenção de uma série de acidentes de trabalho que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador, como: colisão de veículos industriais, atropelamento, queda de grandes alturas, desabamento de itens na armazenagem.
A instalação de barreiras flexíveis é uma forma eficiente de modernizar a segurança da sua indústria e de assegurar a devida contenção dos riscos ocupacionais. Quer saber mais? Entre em contato com nossos especialistas!